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LEI Nº 181, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Publicado em Quinta, 23 de Abril de 2020, 00h00 | por edilson | Voltar à página anterior

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo, regulamentar e fiscalizar os serviços de guia turístico nesta municipalidade, regulamentando por Decreto, os valores a serem cobrados por turista que visita as belezas naturais de Aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”.

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